Diligências e custos de uma compra imobiliária em Portugal

(2024)

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Processo de compra

O processo de aquisição de um imovel em Portugal contém semelhanças com o da França:

1. Antes de comprar e concluir um negócio, quando a oferta é aceite, deve ser assinado o Compromisso de Venda (Contrato-Promessa Compra e Venda). É um documento que estabelece as condições comerciais para a compra e venda de um imóvel acordado. Beneficia ambas as partes estabelecidas, vendedor e comprador e garante a validade do contrato até o dia de sua redação, garantindo que a transação seja concluída dentro do prazo estabelecido. 

Por um lado, estabelece doravante parâmetros jurídicos relativos aos casos de incumprimento, evitando assim eventuais lacunas judiciais.  Desta forma, você terá segurança adicional se precisar se defender da lei.

Deve também notar-se que, legalmente, com a assinatura de uma promessa de compra e venda, o comprador adquire o direito real de adquirir o bem em questão, independentemente do seu proprietário naquele momento.

No caso da compra de um bem imóvel, as seguintes informações devem normalmente figurar num projecto de CPCV:

Identificação das partes envolvidas (comprador e vendedor): nome completo, endereço, estado civil, número do cartão de cidadão/bilhete de identidade, número de contribuinte (NIF);

Identificação da propriedade (tipologia, localização, existência de partes relacionadas com a propriedade, como garagem e arrecadação, por exemplo, registo matricial e descrição do edifício);

O preço de compra da casa, bem como o respectivo método de pagamento;

O valor dado a título de sinal e os seus reforços, se assim o estipular;

Data prevista para a realização do acto;

Indicação das sanções a aplicar se o acto não for realizado no prazo fixado;

Licença de construção emitida pela Câmara Municipal ou prova de que foi solicitada ao município;

Cláusula de venda livre de quaisquer encargos ou encargos (que protege o comprador, libertando-o da responsabilidade de responder a eventuais encargos que recaiam sobre o bem, tais como hipotecas ou penhoras).

2. Uma vez assinado o CPCV, o comprador paga ao vendedor pelo menos 10% do valor da casa.

3. O acto definitivo é a transferência de propriedade do bem para o comprador e é assinado numa data especificada na carta de intenção junto do notário. 

4. O saldo da compra é então pago com os impostos adequados e o notário regista oficialmente a transacção. O advogado do comprador inscreve o novo proprietário no registo predial e geralmente também garante que as contas de serviços públicos sejam colocadas em nome do novo proprietário.

Custos decorrentes da compra de um imovel em Portugal

Portugal continua a atrair públicos em busca de vida ao sol, no entanto, antes de começar a procurar a casa dos seus sonhos, trata-se de se informar bem sobre a fiscalidade portuguesa em caso de aquisição de bens.

Existem várias taxas a pagar para se tornar proprietário:

1. O IMI (Imposto Municipal Sobre Imóveis)

As taxas são fixadas anualmente pelos Municípios da zona onde estão situados os edifícios, que se inscrevem actualmente no seguinte intervalo, em conformidade com o artigo 112.º do Código IMI:

Entre 0,3% e 0,5% para edifícios urbanos.

2. O IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis)

O pagamento do imposto é obrigatório sempre que exista uma transacção que implique o direito à propriedade de um bem (novo ou em segunda mão) situado no território nacional.

Este imposto, sempre a cargo do adquirente, deve ser pago antes da conclusão do processo, ou seja, antes da assinatura do acto. O montante a pagar varia em função do preço de compra.

Para calcular o seu IMT, clique aqui

Ao comprar um imóvel, é necessário pagar o IMT se:

  • A propriedade, se for uma habitação pessoal e permanente, tem um valor de venda de mais de 97,064 euros, no continente, e de 121,330 euros nas regiões autónomas;
  • É celebrado um contrato de promessa de compra e venda e o futuro adquirente tem a possibilidade de ceder a sua posição contratual a outra pessoa.